FIA - Fundo para a Infância e Adolescência
O Que é FIA?
Imposto de Renda transformado em esperança
Embora poucas pessoas conheçam, o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é um recurso que existe desde 1994. Ele funciona como um suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente e é gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ele é instrumento que permite a arrecadação dos recursos destinados ao atendimento das crianças e adolescentes carentes. Os recursos que o formam provêm de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.
As doações são aplicadas em projetos sociais públicos ou privados, projetos de pesquisa e obras que possibilitam a recuperação, tratamento ou readaptação social de crianças e jovens carentes.
O Funcionamento do FIA
O Fundo permite às empresas doarem 1% de seu Imposto de Renda a pagar (no caso de pessoas físicas 6%) para ações que beneficiem crianças e adolescentes carentes. É um mecanismo semelhante ao das leis de incentivo à cultura.
A parceria do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente (Setascad) com a Telemig Celular e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) resultou no lançamento da cartilha "Como transformar Imposto de Renda em futuro para crianças e adolescentes", em maio de 1999. Esse foi o primeiro passo para a campanha de captação de recursos para o FIA.
No dia 11 de junho de 99, foi assinado um decreto estadual que determina a doação de 1% do Imposto de Renda devido de empresas estatais para o Fundo para a Infância e Adolescência. A partir dos contatos feitos entre os empresários, estimulados pelas possibilidades oferecidas pelo FIA, surgiu o projeto da Ação de Cidadania Empresarial pela Infância e Adolescência, aprovado em 20 de outubro último na plenária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O lançamento oficial da Ação de Cidadania Empresarial pela Infância e Adolescência, aconteceu no dia 19 de outubro, no Espaço Empresarial Luminis, em Belo Horizonte. Presentes, lideranças das principais empresas de Minas Gerais, que, na ocasião, assinaram o termo de adesão ao movimento, comprometendo-se a doar 1% de seu imposto devido ao Fundo para a Infância e Adolescência.
A meta de arrecadação para o ano 2000 é de R$ 6 milhões. Dois projetos foram escolhidos como "bandeira" do movimento, em função do alcance de seus resultados: a Bolsa Familiar para a Educação (Bolsa-Escola), que será desenvolvido na região do Vale do Jequitinhonha, e o Sistema de Atendimento ao Menor Infrator. Outros projetos para crianças e adolescentes de todo o Estado também serão contemplados com recursos arrecadados.
O Papel do Conselho CMDCA
s Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos paritários - metade de seus membros são representantes do poder público e a outra metade da sociedade civil. Foram criados para fazer valer os direitos estabelecidos pelo Estatuto dos Direitos das Crianças e do Adolescentes. Os Conselhos podem existir em nível nacional, estadual ou municipal. Sua função é controlar a política de atendimento às crianças e adolescentes, além de definir e selecionar os projetos sociais que receberão os recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA).
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente trabalham em parceria com os Conselhos Tutelares. Enquanto os primeiros identificam os problemas e estabelecem projetos que receberão recursos, os Conselhos Tutelares atendem individualmente crianças e adolescentes que tiveram os direitos violados.
Ao fazer a destinação de 1% do Imposto de Renda para o FIA, a pessoa física ou jurídica pode escolher o Conselho para o qual fará a doação (municipal, estadual ou nacional). No caso da Ação de Cidadania Empresarial, todos os recursos serão repassados para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes, com o objetivo de alcançar resultados mais efetivos.
Doações de Empresas
Caso a doadora seja uma empresa, ela deverá indicar no campo próprio de sua declaração a doação de 1% do Imposto de Renda devido, sem o adicional, ao FIA, anexando ao formulário o recibo de doação. E mais: o doador poderá fiscalizar de perto a aplicação desse recurso, acompanhando, periodicamente, a prestação de contas do Conselho.
Vantagens também existem para quem colabora com o FIA. Ao fazer a doação, as empresas mostram que estão tendo uma preocupação social real e que estão se mobilizando de alguma forma para modificar a realidade dessas crianças e adolescentes. Renovam sua imagem e passam a ser vistas como empresas-cidadãs. Várias empresas mineiras já se tornaram doadoras, como Telemig Celular, Construtora Tenda, Fiat do Brasil, Telemar Minas, Cemig.
As empresas doadoras ou participantes de ações em prol da criança e do adolescente receberão do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - MG um diploma e o Selo Cidadania Empresarial, que será concedido por um prazo determinado, podendo ser renovado.
Os doações das empresas podem ser repassadas aos Fundos Municipais ou ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência, administrados, respectivamente, pelos Conselhos Municipais ou Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que vão repassá-las às entidades e projetos selecionados. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos paritários (metade dos membros é da sociedade civil e a outra indicada por órgãos do governo).
Doações de Pessoa Física
E nem só de empresas doadoras sobrevive o FIA. Pessoas físicas também se tornam colaboradoras ao destinar até 6% do Imposto de Renda devido para aplicação no Fundo. Essa é uma dedução cumulativa com outras, como às relativas à saúde, educação, dependentes e pensão alimentícia.
Para fazer a dedução, basta que a pessoa calcule a percentagem do imposto a doar e faça o depósito equivalente através de DOC, no Banco Bemge - 048, agência 002-6 e conta 459957-7. O recibo deverá, então, ser encaminhado para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que providenciará um novo recibo, próprio para ser anexado à declaração. O valor será, então, abatido do imposto a pagar ou restituído pela Receita Federal.
Todos os recursos arrecadados no FIA serão aplicados em programas previamente definidos pelo Conselho Estadual, durante reuniões plenárias que acontecem todas as terceiras quartas-feiras do mês. Os doadores e demais cidadãos podem participar, opinando sobre os projetos discutidos ou sugerindo novas aplicações para os recursos, embora sem direito a voto.