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O que é o Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA?

  • Qual a importância do Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA para o custeio da política de atendimento à criança e ao adolescente?

Os recursos captados pelo FIA servem de complemento aos recursos orçamentários que, na forma da lei (arts. 4º, caput e par. único, alínea "d", 90, §2º e 100, par. único, inciso III, do ECA), devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade. Embora a eventual inexistência de recursos no FIA municipal não impeça a implementação da política de atendimento à criança e ao adolescente, nem desobrigue o Poder Público do cumprimento de seus deveres legais e constitucionais para população infanto-juvenil local, a capitalização do fundo permite a ampliação dos programas, serviços e metas por eles atendidas, servindo assim para a melhoria da estrutura de atendimento existente.

  • A quem incumbe gerir o FIA e decidir sobre a destinação dos recursos por ele captados?

 

Consoante acima ventilado, a gestão do FIA municipal é de competência do CMDCA (art. 88, inciso IV, do ECA), sem prejuízo da possibilidade de utilização da estrutura administrativa da Prefeitura para sua operacionalização. A forma de utilização dos recursos captados pelo FIA deve estar prevista, em linhas gerais, pela Lei Municipal que o criou, cabendo ao CMDCA, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, definir quais os programas que serão beneficiados. Importante não perder de vista que os recursos captados pelo FIA são recursos públicos que, como tal, estão sujeitos às mesmas normas e princípios relativos à implementação dos recursos públicos em geral. A seleção dos projetos a serem contemplados com recursos do FIA, portanto, deve ser a mais criteriosa e transparente possível, não sendo admissível sua utilização para a manutenção das entidades que os executam (cf. art. 90, caput, do ECA), o que compreende o pagamento dos salários de seus dirigentes. Cabe ao CMDCA protagonizar o direcionamento dos recursos captados pelo FIA para o atendimento das demandas mais problemáticas e complexas existentes no município, e não aguardar, passivamente, o envio de projetos pelas entidades. Os recursos captados pelo FIA, preferencialmente, devem ser utilizados para sanar as falhas existentes na "Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente" que, na forma da lei, todo município tem o dever de implementar.

  • Faço minha declaração pelo Formulário Completo e estou interessado em destinar recursos para o Fundo, como fazer?

 

Passo 1 - Calcular o valor máximo de sua destinação. Como acima referido, para pessoa física, o valor máximo dedutível é de 6% do Imposto de Renda Devido. Para empresas, tal valor é 1% do Imposto de Renda Devido. E lembre-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal.

Passo 2 - Escolher o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual você destinará os recursos. Para doação ao Fundo Municipal, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar ou a Prefeitura Municipal (vale registrar, no entanto, que nem todos os municípios possuem Fundos operacionais).

Passo 3 - Depositar o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente. Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, faça um contato com o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar os dados. No Conselho, você também pode se informar sobre como o recurso será investido.

Passo 4 - Fazer contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e solicitar o recibo da doação. Para isso, informe seu dados (nome, endereço completo, valor do depósito e CPF). Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOCANTINS

Presidente: NAYSÂNGELA GOMES TENÓRIO

Endereço completo: Esplanada das Secretarias Praça dos Girassois.CEP: 77.0001-002– Palmas/TO

Telefone fixo do CEDCA:

(63) 3218-6710 | 6919 | 2058

E-mails: cedca.crianca@gmail.com

FIA - Fundo dos Direitos da Criança e doadolescente

O FIA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. As ações destinam-se a Programas de Proteção Especial à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem, a serem realizados em caráter supletivo, em atendimento às deliberações do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.

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18 DE MAIO

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento contra a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes, 18 de maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Apenas no ano de 2014 foram registradas 24.575 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Desses casos, 19.165 foram de abuso e 5.410 de exploração sexual infantil.

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